Competência da Mesa Diretora
Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
II - apresentar projeto de resolução, que vise a:
a) dispor sobre seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargo e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) ..............................................................................;
c) mudar temporariamente a sede da Câmara;
III - promulgar Emenda à Lei Orgânica;
IV - dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;
V - orientar os serviços administrativos da Câmara e decidir, em grau de recurso, as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;
VI - emitir parecer sobre:
a) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções;
b) aprovar crédito suplementar ao orçamento da Câmara;
c) requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais;
d) constituição de Comissão de Representação que importe ônus para a Câmara;
e) pedido de licença de Vereador; e
f) requerimento de informações às autoridades municipais.
VII - autorizar inserção em ata de documento, salvo se incorporado a discurso;
VIII - declarar a perda do mandato de Vereador de acordo com regulamento próprio;
IX - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador de acordo com regulamento próprio;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, ao Plenário a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XI - publicar mensalmente resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelas unidades administrativas da Câmara; e
XII - despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento.