ACOLHENDO NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Plenário da Câmara aprovou, nesta última segunda-feira, o Projeto de Lei nº 60/2024, que institui o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em família acolhedora, no Município de Unaí-MG, e dá outras providências. O PL 60 é de autoria do Poder Executivo e tem o objetivo de amenizar os problemas decorrentes do esgotamento dos equipamentos de acolhimento da rede socioassistencial, que podem resultar em graves problemas de desenvolvimento em crianças e adolescentes acolhidos.
A Reunião contou com a presença do Juiz da Vara da Infância e Adolescência, Dr. Júlio Alexandre Fialho Moreira, que fez uso da palavra para explicar aos vereadores sobre a importância deste projeto. Segundo o magistrado “os benefícios para esta política são imensos e a aprovação deste projeto coloca Unaí na vanguarda do acolhimento das crianças e adolescentes. Não meço palavras para dizer que isto vai mudar a realidade social do Município”.
Segundo um estudo conhecido como “Os órfãos da Romênia” (www.bucharestearlyinterventionproject.org), desenvolvido pela Universidade de Harvard, crianças e jovens institucionalizados por tempo prolongado, especialmente durante os primeiros anos de vida, têm déficits cognitivos significativos. Incluíndo diminuição de QI, aumento do risco de distúrbios psicológicos, depressão, redução da capacidade linguística, dificuldade de criação de vínculos afetivos, crescimento físico atrofiado, entre inúmeros outros sérios problemas, alguns deles irreversíveis.
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, sendo uma medida é excepcional e provisória. Nesta modalidade, a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora.