BUEIRO INTELIGENTE PODE SER A ALTERNATIVA PARA MELHORAR O ESCOAMENTO PLUVIAL NAS RUAS DE UNAÍ

por Daniel Salgado publicado 04/03/2021 12h55, última modificação 14/10/2024 12h04
Tramita nas comissões o PL 02/2021, que dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado BUEIRO INTELIGENTE, no âmbito do Município de Unaí (MG).

Jogar lixo na rua, além de ser uma grande falta de educação e respeito para com o próximo, ainda pode causar muitos transtornos em época de chuva. Em muitas cidades, o descarte irregular de lixo, é considerando o maior causador de entupimentos em bueiros. Os entupimentos, por sua vez, causam enchentes e alagamentos, que além de transtornos para os pedestres, podem causar muitos prejuízos a moradores e proprietários de veículos. Com a intenção de resolver este problema, o vereador Professor Diego (CIDADANIA) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2021, “que dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado BUEIRO INTELIGENTE, no âmbito do Município de Unaí (MG)”.

Mas o que é um bueiro inteligente?

Conforme descrito no artigo segundo do PL 02/2021, “Entende-se como Bueiro Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do município de Unaí, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade existente atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.”

O novo sistema, segundo Professor Diego (CIDADANIA), “contem um filtro em forma de uma cesta de supermercados para recolher o lixo acumulado nos locais feitos para permitir o escoamento da água, assim permitindo a adequada destinação de resíduos e evitar que o lixo se acumule em bueiros”.

O vereador lembra também que, para uma solução definitiva, outras medidas devem ser adotadas, como a instalação correta dos escoamentos pluviais e de esgoto e a conscientização da população quanto ao descarte correto do lixo. O PL 02 ainda prevê que a manutenção dos bueiros ficará por parte do “órgão público competente”.

 Acompanhe o PL 02/2021: https://sapl.unai.mg.leg.br/materia/13024