Câmara muda sua rotina para conter a transmissão do Covid 19

por Daniel Salgado publicado 19/03/2020 17h30, última modificação 14/10/2024 12h04
Medidas entram em vigor à partir desta quinta feira.

Por causa da epidemia de corona Vírus e das orientações do ministério da saúde e da organização mundial de saúde, a Câmara Municipal de Unaí emitiu a PORTARIA N.º 4.356, DE 19 DE MARÇO DE 2020, com medidas para conter a transmissão do Coronavirus. A Portaria tem a intenção de proteger tanto os funcionários como a população em geral.

A partir desta semana estarão suspensos o atendimento ao público e o atendimento nós gabinetes dos vereadores. O PROCON também estará fechado durante este período.

Aqueles que precisarem falar com algum vereador, poderão fazer através do telefone da Câmara.

3677-0300.

Ou do e-mail

camara@unai.mg.leg.br

A presença do público nas reuniões também estará restrita aos vereadores e funcionários. A população, poderá acompanhar as reuniões pelo site da Câmara:

www.unai.mg.leg.br

Importante ressaltar que a Câmara irá redobrar seu empenho para manter a transparência em seus atos administrativos e o atendimento às necessidades da população.

Apesar das restrições impostas às reuniões ordinárias, todas as matérias serão votadas normalmente, para que a população não fique prejudicada. Especialmente aquelas referentes a questões de saúde.

 

Segue abaixo o texto integral da Portaria:

           

 

PORTARIA N.º 4.356, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

Suspende atendimento que menciona e dá outras providências.

 

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus no Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Suspender, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público na Unidade de Defesa do Consumidor – denominada Procon – do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, permanecendo o atendimento por meio de telefonia.

 

Art. 2º Suspender, por tempo indeterminado, a parte da reunião ordinária plenária destinada à apresentação de proposição de que trata o inciso I do artigo 2º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, bem como suspender a terceira parte da reunião de que trata o inciso III do mesmo artigo e diploma legal.

 

Art. 3º Proibir, por tempo indeterminado:

 

I - a entrada de público em todas as dependências do edifício sede da Câmara Municipal de Unaí, inclusive gabinetes parlamentares e em todas as reuniões plenárias e de comissões, que acontecerão somente com a permanência dos parlamentares e dos servidores essenciais ao suporte das reuniões; e

 

II - a cessão das dependências dos plenários e outras para a realização de reuniões de entidades governamentais ou da sociedade civil organizada, com exceção àquelas para tratar de assunto relacionado à saúde pública.

 

Art. 4º Dispensar de comparecer às dependências da Câmara, pelo período de 7 (sete) dias, Vereador, servidor e/ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios, devendo apresentar atestado médico sem necessidade de perícia.

 

Art. 5º Instituir, por tempo indeterminado, o regime de trabalho remoto, dispensado do registro no ponto eletrônico e considerado como tempo de efetivo exercício, aos seguintes servidores:

 

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

II- gestantes e àqueles que tiverem filhos menores de um ano;

 

III - aos imunocomprometidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo Coronavírus; e

 

IV - que tenham realizado intervenção cirúrgica ou tratamento de saúde que causem diminuição da imunidade;

 

§ 1º A condição de que trata os incisos III e IV dependerá de comprovação por meio de relatório médico.

 

§ 2º As atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor.

 

§ 3º A Câmara providenciará a estrutura tecnológica necessária à realização do trabalho remoto, caso o servidor não disponibilize, ficando este responsável pelo equipamento enquanto perdurar o trabalho.

 

§ 4º A concessão do trabalho remoto dependerá de requerimento escrito do servidor direcionado ao Presidente da Casa para decisão.

 

§ 5º Os servidores em regime de trabalho remoto não poderão se ausentar do Município.

 

§ 6º Os servidores colocados em regime de trabalho remoto em face das medidas de prevenção e combate ao COVID-19 de que trata esta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, deverão manter conduta compatível com as medidas de isolamento social e controle expedidas pelo Ministério da Saúde.

 

§ 7º Os casos omissos neste artigo serão decididos pelo Presidente, mediante comprovação inconteste dos fatos alegados.

 

Art. 6º Facultar aos Vereadores a adoção de trabalho remoto ou sistema de revezamento entre os seus assessores.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogar a Portaria n.º 4.354, de 17 de março de 2020.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

                        Unaí, 19 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.

 

 

 

 

 

VEREADOR PAULO CESAR RODRIGUES

Presidente

 

 

 

 

 

ARON EFREM MENDES REINEIROS

Secretário-Geral