CASSAÇÃO REJEITADA
Palco dos grandes debates e discussões do Município de Unaí, o Plenário Antônio Pereira dos Santos testemunhou o desfecho do processo de apreciação da procedência da denúncia em desfavor da Vereadora Nair Dayana Xavier (PSDB). A reunião especial, realizada em 13 de novembro, quarta-feira, teve como pauta a apuração do Parecer Final, emitido pela Comissão Processante nomeada pela Portaria nº 5.328/2024 referente à representação por quebra de decoro parlamentar nº 01/2024.
O parecer, elaborado pelo vereador Valdmix Silva (REPUBLICANOS), concluía pela procedência da denúncia em desfavor da Vereadora Nair Dayana Xavier (PSDB) e enumerava as seguintes infrações:
a) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à indicação de sua sobrinha para prestar “serviços educacionais” às suas assessoras, dentro de seu gabinete;
b) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à apresentação de documento fiscal adulterado em processo de diária de viagem parlamentar, para fins de ressarcimento, que omite os nomes de seus familiares;
c) quebra de decoro parlamentar, por irregularidade grave no desempenho do mandato, referente à prática de “rachadinha” com suas assessoras, num contexto de confusão patrimonial, de sucessivas compras e repasses entre a Vereadora e suas assessoras.
O presidente da Câmara, vereador Paulo Arara (UNIÃO BRASIL), conduziu a votação em três etapas, para que os vereadores pudessem apreciar cada irregularidade individualmente. Eram necessários 10 votos favoráveis ao Parecer, para que o mandato da vereadora Nair Dayana (PSDB) fosse cassado. Estavam presentes no Plenário os vereadores Cleber Canoa (PL), Dorinha Melgaço (Republicanos), Eugênio Ferreira (Republicanos), Paulo Cesar Rodrigues (União Brasil), Valdmix Silva (Republicanos) Diácono Gê (PSDB), Paulo Arara (União Brasil), Petrônio Nego Rocha (MDB), Ronei do Novo Horizonte (PP) e Tião do Rodo (PSDB). O vereador Rafhael de Paulo (Novo) participou através de videoconferência, completando o total de11 vereadores.
Como nenhuma das votações alcançou o número mínimo de 10 votos, o processo de cassação foi concluído com a declaração, pelo presidente da Câmara, que a vereadora Nair Dayana está absolvida e manterá seu mandato.