DIREITO DE ESCOLHA

por Daniel Salgado publicado 23/02/2024 17h10, última modificação 14/10/2024 12h04
Projeto aprovado Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariana, a partir da 39ª semana de gestação.

O Plenário da Câmara aprovou, em segundo turno o Projeto de Lei Ordinária nº 122 de 2023, que “garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariana, a partir da 39ª (trigésima nona) semana de gestação, bem como pela analgesia, mesmo escolhido o parto normal, no âmbito do Município de Unaí.

O PL 122/23 é de iniciativa do vereador Eugênio Ferreira (PMN) e também prevê que a parturiente seja “conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas”. Segundo o auor, a intenção é atender e dar mais dignidade às gestantes, “principalmente de baixa renda social”. “As mulheres “menos favorecidas” saem prejudicadas, sofrem horas de dor, em partos normais forçados, por isso a importância do projeto”, disse o vereador.

O Projeto aguarde a aprovação do parecer que dá redação final, para ser encaminhado para sanção do Prefeito.