EDITAL nº 008, DE 2 DE MARÇO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 80 II, “x” c/c o § 4º do artigo 193 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO os motivos elencados na Mensagem de urgência do Sr. Prefeito Anterio Manica ao Projeto de Lei, entre os quais de que a Medida Provisória 339, de 2006, que prevê a exigência para institucionalização pelos entes federados, aí inclusos os municípios, de conselhos destinados a promover o acompanhamento e o controle social do Fundeb em seus respectivos âmbitos de competência até o dia 28 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO que a inclusão de matéria deverá ser precedida de conhecimento prévio com prazo de no mínimo quarenta e oito horas;
RESOLVE:
I – Incluir matéria na ordem do dia da 5ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura a realizar-se no dia 5 de março de 2007, a seguir:
Primeira Fase:
d) discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei 012/2007, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências.
II – Convocar os Vereadores da Câmara Municipal de Unaí para a 1ª e 2ª Reuniões Extraordinárias, a realizarem-se nos dias 6 e 7 de março, às 19:00 horas, para a seguinte deliberação:
a) 1ª Reunião Extraordinária:
discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei 012/2007, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências.
b) 2ª Reunião Extraordinária:
1. discussão e votação, em turno único, do Parecer que dá Redação Final ao Projeto de Lei 012/2007, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento e dá outras providências.
II - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Unaí (MG), 2 de março de 2007; 63º da Instalação do Município.
VEREADOR EULER BRAGA
Presidente