Em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 15 de Março, o PROCON/CÂMARA de Unaí-MG, parabeniza o consumidor
PROCON/CÂMARA
Em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 15 de Março, o PROCON/CÂMARA de Unaí-MG, parabeniza o consumidor e oferece dicas e orientações para resolver o seu problema originado na relação de consumo, garantindo assim o exercício dos seus direitos básicos de consumidor, conforme prevê o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor: “Proteção da vida, da saúde e da segurança; Educação para o consumo e Liberdade de escolha de produtos serviços; Direito a informação; Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; Direito a modificação das clausulas contratuais; Direito a indenização; Acesso à Justiça; Facilitação da defesa dos seus direitos; Serviços Públicos de qualidade”.
ORIENTAÇÕES:
Faça uma lista de todos os presentes ou produtos que pretende comprar, estipulando valores máximos para cada um. Faça pesquisa de preços, fique atento ao que realmente o produto oferece em relação ao descrito no manual e avalie as condições de pagamento oferecidas pelos estabelecimentos comerciais;
As mercadorias expostas para venda devem ter o preço afixado de forma visível;
Nas compras a prazo, o estabelecimento comercial deve informar o preço à vista, o valor das prestações, o valor total a prazo e os juros aplicados;
Estabelecimento que trabalha com cartão de crédito deve aceitá-lo em todas as promoções sem nenhum acréscimo. Caso contrário, a loja poderá ser descredenciada;
Nas compras parceladas no cartão de crédito são aplicados os juros da administradora, invariavelmente os mais altos do mercado;
Ao pagar com cheque pré-datado, destaque na frente - com a expressão "BOM PARA" - o dia em que ele deve ser descontado e discrimine no verso a que ele se destina;
Ninguém é obrigado a escrever seus dados no verso do cheque. Você pode exigir que a loja faça um cadastro em separado;
Prazo de sete dias para desistir de uma compra só é válido para negócios realizados fora de um estabelecimento comercial.
Exija a nota fiscal para garantir seus direitos e a eventual troca do produto.
DICAS:
1 - PERFUMES E COSMÉTICOS: Observe a rotulagem, pois nela deve constar o número de registro do Órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de usar, dados sobre o fabricante e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
2 – PRODUTOS TÊXTEIS: Ao comprar roupas, tecidos, toalhas, lençóis, não se entusiasme com a beleza e preço, fique de olho na etiqueta, nela, o consumidor pode conferir informações necessárias, indicação de tamanho, cuidados com a conservação e composição, bem como a forma que deve proceder na hora de lavar, passar, ou aplicar alvejantes. Não se esqueça de confirmar a possibilidade de troca se a mercadoria estiver estragada etc.
3 – ELETROELETRÔNICOS: Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível e o uso do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são importantes. Prefira produtos com o selo de organismos de inspeção. Aparelhos com vários recursos ou muito sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem às reais necessidades do consumidor.
4 – BRINQUEDOS: Para serem comercializados, os referidos produtos necessitam do símbolo de identificação, o selo do Inmetro, garantindo que o produto passou por testes, garantindo a qualidade e a segurança das crianças. Além do selo, o consumidor deve ficar atento a outros detalhes na hora da compra: observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado, idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto. Sempre retire o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo para a criança. Tenha muito cuidado com os sacos plásticos, pois podem, por descuido, provocar asfixia.
5 – INTERNET: Cuidado ao comprar pela internet, nesta época, quando o comércio eletrônico atinge seu auge, os internautas devem redobrar a atenção para evitar fraudes e aquisição de produtos piratas. Neste caso o cliente pode devolvê-lo no prazo de sete dias corridos, a partir do fechamento do negócio ou do recebimento da mercadoria.
Atenção Consumidor!
Fique de olho, denuncie e faça valer os seus direitos.
SEJA UM CONSUMIDOR CONSCIENTE, CRÍTICO E PARTICIPATIVO
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RIBEIRO - Coordenador do Procon/Câmara
Dr. FRANCISCO ADJUTO –
Secretário Geral da Câmara
LUCIANA ALVES – Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG