EM DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

por daniel — publicado 16/03/2018 14h05, última modificação 14/08/2020 16h46
PROCON Câmara lança a campanha DICA DO PROCON, mais um exemplo de eficiência e dinamismo na mediação entre consumidores e estabelecimentos.

Unaí, 15 de março de 2017

Com o objetivo de instruir os consumidores no que tange aos seus direitos e de divulgar o Código de Defesa do Consumidor, o PROCON Câmara de Unaí, começa a partir desta semana, a campanha intitulada: dica do PROCON. A campanha começou no dia 15/03/2018 e consiste na divulgação através das redes sociais de dicas simples, mas muito úteis, que irão contribuir para se evitar prejuízos aos consumidores e facilitar as negociações com as empresas. Você, cidadão e consumidor, tem um papel importantíssimo neste processo: compartilhem as dicas e conversem sobre o assunto com seus parentes e amigos.

 

Atuação do PROCON em Unaí

O PROCON é um dos mais importantes serviços prestados à comunidade “Muitas pessoas têm conhecimento da existência do PROCON, mas não sabem exatamente como ele age. Hoje, como estagiária do PROCON, eu percebo o quanto ele é importante na mediação e solução dos conflitos, e a importância de uma maior divulgação destes serviços”, explica a estagiária Débora de Souza.

O PROCON de Unaí foi criado Câmara Municipal no ano de 2001, o PROCON/Câmara de Unaí-MG vem atuando como mediador entre consumidores e estabelecimentos comerciais, no sentido de cumprir e fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Os nossos atendentes estão preparados para buscar a melhor solução de forma simples e rápida, garantindo que sejam preservados os direitos de nossos consumidores. Com certo entusiasmo, o servidor Evaldo Marques, do PROCON Câmara, comenta um dos fatores que mais consolidam a importância da existência do órgão: “desde que o PROCON chegou em Unaí, nós pudemos perceber um alívio significativo nas demandas do Poder Judiciário”. Com uma média de 375 atendimentos por mês, o PROCON pode ser considerado uma referência em dinamismo e eficiência, com 95% dos casos resolvidos através de negociação e sem a necessidade da abertura de processos na Justiça.

Como funciona o PROCON?

Os atendimentos são feitos conforme o número de senhas, que são distribuídas no início do expediente.

Ao ser atendido, o consumidor apresenta o seu caso ao atendente, que fará a mediação junto à empresa. O tempo de solução do caso depende dos prazos estabelecidos em Lei para que a empresa responda e tome as devidas providências.

Quando não é possível resolver o caso através de negociação, o processo é então encaminhado à justiça.

Importante lembrar que, ao buscar atendimento, o cidadão deve estar munido de seus documentos pessoais e dos comprovantes referentes à compra ou contrato estabelecido.

Histórico

O PROCON tem a missão de fiscalizar as relações de consumo, mediar conflitos entre empresas e consumidores além de manter a população informada sobre os seus direitos. O nome é um acrônimo derivado de “Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor”

A legislação brasileira contempla medidas de proteção ao consumidor desde a implantação do Código Comercial de 1840, que garantia direitos de reembolso aos passageiros em caso de manutenção ou atrasos nas embarcações. Também o Código Civil de 1916, estabelecia critérios de responsabilidade aos “empreiteiros de materiais e execução”, que passaram a responder durante 5 anos pela qualidade dos materiais e serviços prestados.

A iniciativa popular também teve papel fundamental nesta história, destacando-se as manifestações populares contra a alta nos preços e a falta de alguns produtos no mercado entre os anos 30 e 50.

As décadas de 60 e 70 marcaram grandes avanços relativos à defesa do consumidor. Foram promulgadas leis e implementadas normas como a Lei Delegada número 4, de 1962 (garantia da livre distribuição de produtos); o Decreto-lei 986/69 (alimentos); Decreto-lei 211/70 (saúde) e; as Leis 6649/79 e 6676/79 (habitação). 

Mas o marco mais importante foi a fundação do primeiro PROCON do Brasil, no ano de 1976, na cidade de São Paulo. Na época, ele era conhecido como “Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor”. Com o advento da Lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o PROCON ganhou mais força, e se consolidou como o principal órgão de defesa do cidadão no que tange às relações de consumo. A Lei 8.078 estabelece ainda que os PROCONS (sejam estaduais ou municipais) fazem parte do “sistema Nacional de Defesa do consumidor”, como órgãos auxiliares do Poder Judiciário e têm a missão de atuar preventivamente, solucionando conflitos de forma pacífica.

 

Se você se sente lesado como consumidor, ou deseja conhecer os seus direitos, procure o PROCON câmara, na Av. Governador Valadares, nº 594 – Centro.

Aberto de segunda a sexta, das 12 às 17 horas.

Telefone: 3677 1222

Para conferir as dicas do PROCON, acesse a nossa galeria de imagens.

Procon Câmara de Unaí - em defesa dos direitos do consumidor.

 

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078compilado.htm

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=1146