LIBERDADE E PRÁTICA ESPORTIVA
O tiro desportivo é uma atividade que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte.
A recentemente publicação do Decreto Federal n. 11.615/23, que determina, dentre outras coisas, o distanciamento das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Diante disso, os vereadores Cleber Canoa (CIDADANIA) e Rafhael de Paulo (PL) protocolaram o Projeto de Lei Ordinária nº 132 de 2023, que “dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro esportivo no município de Unaí”. Dentre outras coisas, o PL 132 prevê que "as entidades e empresas destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, instaladas e em funcionamento regular, poderão funcionar sem qualquer restrição de horário" e também não estariam sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades realizadas dentro do Município de Unaí.
Segundo os autores, “a restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição Federal, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial”. Eles ainda afirmaram que a entidade de tiro, “por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica”.
O Projeto foi aprovado em primeiro e segundo turno e aguarda a aprovação do parecer que dá redação final, para ser encaminhado para sanção do Prefeito.