NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO
O Parlamento é o local onde todas as opiniões são respeitadas, em que todas as partes envolvidas em um processo, tem direito à manifestação. Não é à toa que tem a definição de “Casa do Povo”. O Poder Legislativo serve para mediar temas e não impor decisões e pensamentos. Diante disso, vem prestar esclarecimentos sobre o questionamento que está sendo divulgado em redes sociais, no sentido de que a “Câmara Municipal de Unaí aprovou subsídio ou aumento de salário dos políticos unaienses”.
Neste contexto, verifica-se que o objetivo do texto constitucional é o de assegurar a observância do princípio da isonomia (art. 5º, caput da CF). Pois, trata-se de recomposição de perdas inflacionárias e não de aumento de remuneração.
Desta feita esta Legislatura manteve o subsídio fixado no ano de 2012 e está através do PL 19/2017, apenas fazendo a recomposição legal dos mesmos. Não havendo que se falar em aumento de subsídios.
Por isso, cumpre esclarecer que:
I) Registre-se que cabe ao Poder Legislativo dar inicio ao processo legislativo para fixação dos subsídios dos Secretários, Prefeito, Vice Prefeito Municipal e Vereadores, devendo ser observado o princípio da anterioridade quanto ao momento de sua fixação, conforme determina o artigo 29, V e VI da Constituição Federal. O que não ocorreu no ano de 2016, assim, a Legislatura anterior não fixou os referidos subsídios. Restou assim, configurada a omissão.
II) Em Unaí a última Lei Municipal que fixou os subsídios:
- dos vereadores foi a Lei nº 2.791 de 10 de Setembro de 2012;
- do Prefeito, Vice Prefeito e Secretário Municipal foi a Lei nº 2.790 de 10 de Setembro de 2012 para o início da Legislatura em 2013.
III) Ademais, assim como foi feito nos anos de 2014, 2015 e 2016, agora no ano de 2017, seguindo o mesmo principio da isonomia, e nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo ocorrerá nos anos vindouros.
IV) Lado outro a atual Legislatura não está fixando novos subsídios, o Projeto de Lei nº 19/2017, apenas propõe à revisão anual, determinada pela Constituição Federal. Por esta razão não há que se falar em aumento do subsidio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretário municipal.
V) Insta salientar que a revisão geral anual foi concedida a todos os servidores do Município de Unaí por ser direito subjetivo, sejam os servidores de provimento efetivo ou não, nos termos da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 37 (...)
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (grifo nosso)
Por fim, entende a Casa Legislativa, que a liberdade de imprensa é princípio básico da democracia, onde se ouve e acata toda e qualquer manifestação, favorável ou contrária, e por isso defende manifestação livre sempre, porém com a responsabilidade necessária, para atuarmos juntos na construção de uma sociedade harmônica e justa.
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Vereador Alino Coelho (PSDB)
Presidente