PROJETO PREVÊ O FIM DA COMERCIALIZAÇÃO DE BOLSA DE SANGUE EM UNAÍ

por Daniel Salgado publicado 04/03/2021 15h20, última modificação 14/10/2024 12h04
Tramita nas comissões o PL 04/2021, que proíbe “a comercialização de bolsa de sangue pelos hospitais particulares do município de Unaí aos pacientes que necessitarem de sangue”.

Está em análise, pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Unaí, o Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2021, que tem por objetivo proibir a comercialização de bolsa de sangue pelos Hospitais Particulares do Município de Unaí aos pacientes que necessitarem de sangue, de autoria da vereadora Andréa Machado (CIDADANIA). “A população brasileira corresponde sempre às campanhas de forma espontânea, gerando uma corrente do bem e solidária, com o intuito de ajudar o próximo”, afirmou Andréa Machado na justificativa da proposição. O Projeto, segundo a autora, tem como uma de suas bases o artigo 14 da Lei 10.205/01, que determina que o sangue doado seja para atendimento da população, de forma voluntária, não remunerada, e proíbe a sua comercialização. Andréa Machado ainda sustenta que “a proposição se justifica pelo fato de que a doação de sangue é um ato altruísta, solidário e espontâneo”.