Regulamentação dos condomínios urbanísticos.
Unaí, 14 de dezembro de 2016
A Câmara Municipal de Unaí realizou, no dia 2 de dezembro, uma Audiência Pública para debater a construção de Condomínios Urbanísticos no Município de Unaí. Em debate estava o Projeto de Lei nº 17/2016, de autoria do Vereador Zé Lucas (PR), que “dispõe sobre a instituição de condomínio urbanístico para fins residenciais e dá outras providências”, bem como as respectivas emendas relacionadas à matéria. Da mesa de honra fizeram parte o Vereador Eugênio Ferreira (PMDB), que presidiu a Reunião; o Vereador Zé Lucas (PR); autor da Matéria, o Arquiteto Paulo César Gonçalves Ferreira, da Prefeitura Municipal de Unaí e; o Vereador Adilson da Saúde (PR).
O Vereador Zé Lucas (PR), fez uma exposição do Projeto de Lei, enfatizando as modificações feitas pelas Emendas apresentas. Dentre as que geraram maiores divergências estava a Emenda 10 ao PL 17/2016, que altera o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do artigo 20 do Projeto de Lei nº 17/2016 para 35% (trinta e cinco por cento). O Vereador Zé Lucas (PR) defendeu a ideia de se manter a proposta original de área institucional de 25% dentro do condomínio e 10% fora do condomínio. Para ele, a área institucional externa ao condomínio pode ser melhor utilizada pelo Poder Público, que terá a oportunidade de oferecer serviços a toda a região, e não apenas aos moradores do condomínio. O Vereador Alino Coelho (PSDB) disse que é preciso definir o local onde será doada a área institucional externa ao condomínio. Alino também lembrou que a Lei não deve deixar margem para decisões arbitrarias por parte do COMPUR ou de qualquer órgão do Poder Público.
Também recebeu destaque a Emenda nº 4 ao PL 17/2016, que proíbe a construção de um novo condomínio em área inferior a 300 metros de qualquer condomínio já existente. Segundo o Vereador Adilson da Saúde (PR) os critérios precisam ser muito bem estabelecidos, para não gerar conflitos entre construtores. Segundo Adilson a possibilidade de dois vizinhos desejarem construir condomínios ao mesmo tempo precisa ser contemplada na Lei.
Também inscrita como expositora, a Vereadora Dorinha Melgaço (PDT) reconheceu a necessidade do Projeto e destacou a importância de se obedecerem as Leis Federais nº 6.766 e 10.257 (o Estatuto das Cidades). A Vereadora também aproveitou para pedir esclarecimentos sobre as diferenças (segundo a Lei) entre condomínio urbanístico e loteamento. As perguntas foram respondidas pelo Arquiteto Paulo Cesar.
O arquiteto disse que são considerados “condomínios” aqueles que são construídos dentro da malha urbana, ou seja, uma área já loteada, enquanto que os loteamentos são áreas ainda não incluídas na malha urbana. Estes últimos, requerem um plano de infraestrutura completo, incluindo questões de saneamento básico, acesso viário, lazer, etc. Sobre o Projeto de Lei, Paulo Cesar afirmou que a regulamentação é uma necessidade que se apresenta em todo o Brasil e que, por isto, o Poder Público não deve ter medo de errar ao propor legislações, pois “é melhor cometer erros tentando do que se omitir”, e apontou um caminho para orientar os Vereadores: “O espaço social é construído pelos habitantes, e as leis urbanísticas de um Município só serão consideradas boas quando ele for um reflexo dos seus habitantes”.
O valor das multas e a forma como estas serão cobradas também foi alvo de debates entre os Vereadores. O Vereador Ilton Campos (PHS) chegou a solicitar um parecer, para que se verifique a forma legal de cobrança e quais seriam as instituições responsáveis por aplica-las.
Também foram registradas as presenças dos Vereadores da Câmara Municipal de Unaí: Paulo Arara (PSB), Zé Goiás (PSDB) e do Vereador do Município de Uberaba, Franco Cartafina.
As sugestões apresentadas na Audiência serão analisadas e a matéria segue os tramites regimentares.