VALDIR PORTO (CIDADANIA) É O CORREGEDOR PARA 2020

por Daniel Salgado publicado 11/05/2020 18h30, última modificação 14/10/2024 12h04
Eleito pela segunda vez, vereador se diz mais preparado para a missão.

 

Em reunião Solene, realizada após a 13ª Reunião Ordinária, os Vereadores da Câmara Municipal de Unaí elegeram o Vereador Valdir Porto (CIDADANIA) como o corregedor para o ano de 2020. O Vereador foi empossado na mesma reunião e manifestou seus agradecimentos aos colegas, assumindo o compromisso de zelar pelo código de ética da Câmara Municipal de Unaí.

 

O novo corregedor foi eleito tendo a quase totalidade dos votos dos vereadores presentes.

Encaminharam voto os vereadores:

 

Ilton Campos (SDD), que parabenizou o vereador por colocar o trabalho acima das desavenças pessoais;

Paulo Arara (PSD), que se absteve na intenção de “proteger o próprio vereador, que já estaria se elegendo como corregedor pela segunda vez, e;

Paulo Arara (PSD), que elogiou a atitude do vereador que se colocou como único candidato para esta missão.

A função do Corregedor é zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como corrigir os usos e abusos dos Vereadores, promovendo-lhes as devidas responsabilidades.

Em seu discurso de posse, Valdir Porto (CIDADANIA) falou sobre as funções do corregedor: “não sou promotor nem juiz, o corregedor apenas recebe a denúncia e a encaminha ao Presidente da Câmara”. O novo corregedor também manifestou sua intenção de fazer a revisão do Regimento Interno da Câmara no tocante às atribuições do corregedor e da comissão de ética.

Valdir Porto (CIDADANIA) lembrou a todos que, foram publicados dois editais para inscrição ao cargo de Corregedor, sem que nenhum vereador se candidatasse. Diante disso, ele se informou sobre a possibilidade de uma nova candidatura e decidiu fazê-lo.

Por fim, o vereador assumiu o compromisso de defender os deus colegas parlamentares, aos quais chamou de “carne da minha carne e sangue do meu sangue”.

 

ENTENDENDO O PROCESSO:

 

Conforme o Art. 7º da RESOLUÇÃO N.º 244, DE 4 DE MAIO DE 1995 (Código de Ética), o  Corregedor deve, de  ofício  ou  mediante  representação,  instituir  processo disciplinar  no  prazo  máximo  de  3  (três)  dias,  contados  do  conhecimento  dos  fatos  ou  do recebimento da denúncia (que pode ser oferecida por qualquer cidadão) e encaminha-lo à Mesa da Câmara. Uma vez recebido, o processo disciplinar é lido pelo Presidente da Câmara na primeira reunião subsequente, onde será promovida a eleição de cinco Vereadores para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que julgará o caso.