VALDIR PORTO (CIDADANIA) É O CORREGEDOR PARA 2020
Em reunião Solene, realizada após a 13ª Reunião Ordinária, os Vereadores da Câmara Municipal de Unaí elegeram o Vereador Valdir Porto (CIDADANIA) como o corregedor para o ano de 2020. O Vereador foi empossado na mesma reunião e manifestou seus agradecimentos aos colegas, assumindo o compromisso de zelar pelo código de ética da Câmara Municipal de Unaí.
O novo corregedor foi eleito tendo a quase totalidade dos votos dos vereadores presentes.
Encaminharam voto os vereadores:
Ilton Campos (SDD), que parabenizou o vereador por colocar o trabalho acima das desavenças pessoais;
Paulo Arara (PSD), que se absteve na intenção de “proteger o próprio vereador, que já estaria se elegendo como corregedor pela segunda vez, e;
Paulo Arara (PSD), que elogiou a atitude do vereador que se colocou como único candidato para esta missão.
A função do Corregedor é zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como corrigir os usos e abusos dos Vereadores, promovendo-lhes as devidas responsabilidades.
Em seu discurso de posse, Valdir Porto (CIDADANIA) falou sobre as funções do corregedor: “não sou promotor nem juiz, o corregedor apenas recebe a denúncia e a encaminha ao Presidente da Câmara”. O novo corregedor também manifestou sua intenção de fazer a revisão do Regimento Interno da Câmara no tocante às atribuições do corregedor e da comissão de ética.
Valdir Porto (CIDADANIA) lembrou a todos que, foram publicados dois editais para inscrição ao cargo de Corregedor, sem que nenhum vereador se candidatasse. Diante disso, ele se informou sobre a possibilidade de uma nova candidatura e decidiu fazê-lo.
Por fim, o vereador assumiu o compromisso de defender os deus colegas parlamentares, aos quais chamou de “carne da minha carne e sangue do meu sangue”.
ENTENDENDO O PROCESSO:
Conforme o Art. 7º da RESOLUÇÃO N.º 244, DE 4 DE MAIO DE 1995 (Código de Ética), o Corregedor deve, de ofício ou mediante representação, instituir processo disciplinar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados do conhecimento dos fatos ou do recebimento da denúncia (que pode ser oferecida por qualquer cidadão) e encaminha-lo à Mesa da Câmara. Uma vez recebido, o processo disciplinar é lido pelo Presidente da Câmara na primeira reunião subsequente, onde será promovida a eleição de cinco Vereadores para compor a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que julgará o caso.