Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec (Procon Câmara)

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h00, última modificação 18/12/2024 11h00

Diretor do Departamento de Exercício à Cidadania: Verônica Fidelis Furtado

Chefe do Serviço de Proteção ao Consumidor: Eder Alves Ribeiro

Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Telefone: (38) 3493-3311

                 

Email:

            

 

Ao Procon compete:

 

I - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa  do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria de órgãos congêneres estaduais ou federais;

 II - planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor;

 III - representar às autoridades municipais, propondo medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao consumidor;

 IV - orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;

 V - receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público, quando for o caso, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente ou que, em tese, constituam infrações penais;

 VI - colocar na fiscalização prevista no art. 55 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990;

 VII - incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias de Defesa do Consumidor;

 VIII - celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades privadas, objetivando a defesa do consumidor;

 IX - orientar e educar os consumidores, através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa;

 X - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;

 XI - atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares, nos limites da competência legislativa municipal;

 XII - promover, no âmbito municipal, a articulação e compatibilização das políticas setoriais relativas a proteção ao consumidor;

XIII - recomendar estudos e pesquisas destinados a dar suporte a medidas de interesse do programa;

XIV - sugerir ações no sentido de dar maior racionalidade e eficiência aos órgãos que, direta ou indiretamente, se ocupam do consumidor;

XV - definir e implantar as ações de informação e formação do consumidor;

XVI - promover a articulação do Poder Público com as entidades civis que se preocupam com a defesa do consumidor;

XVII - propor medidas que visem melhorar a fiscalização de preços, qualidade e quantidade de bens e serviços; e

XVIII -cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, com o auxílio dos órgãos estaduais e federais e do Ministério Público, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.