Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec (Procon Câmara)
Diretor do Departamento de Exercício à Cidadania: Verônica Fidelis Furtado
Chefe do Serviço de Proteção ao Consumidor: Eder Alves Ribeiro
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Telefone: (38) 3493-3311
Email: procon@unai.mg.leg.br
Ao Procon compete:
I - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria de órgãos congêneres estaduais ou federais;
II - planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor;
III - representar às autoridades municipais, propondo medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao consumidor;
IV - orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
V - receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público, quando for o caso, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente ou que, em tese, constituam infrações penais;
VI - colocar na fiscalização prevista no art. 55 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VII - incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias de Defesa do Consumidor;
VIII - celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades privadas, objetivando a defesa do consumidor;
IX - orientar e educar os consumidores, através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa;
X - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
XI - atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares, nos limites da competência legislativa municipal;
XII - promover, no âmbito municipal, a articulação e compatibilização das políticas setoriais relativas a proteção ao consumidor;
XIII - recomendar estudos e pesquisas destinados a dar suporte a medidas de interesse do programa;
XIV - sugerir ações no sentido de dar maior racionalidade e eficiência aos órgãos que, direta ou indiretamente, se ocupam do consumidor;
XV - definir e implantar as ações de informação e formação do consumidor;
XVI - promover a articulação do Poder Público com as entidades civis que se preocupam com a defesa do consumidor;
XVII - propor medidas que visem melhorar a fiscalização de preços, qualidade e quantidade de bens e serviços; e
XVIII -cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, com o auxílio dos órgãos estaduais e federais e do Ministério Público, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.