Serviço de Recursos Humanos
Diretor Geral: Rafael Martins de Souza.
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 2º Andar, Sala 04, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 265.
Email: rafael@unai.mg.leg.br
Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
I - propor programas de treinamento para funcionários, vereadores e assessores parlamentares;
II - desenvolver as atividades de integração de novos servidores;
III - levantar necessidade de treinamento, elaborar seu plano anual e desenvolvê-lo;
IV - elaborar relatório dos cursos realizados e a avaliação dos treinamentos visando aprimorar os currículos e os métodos de ensino;
V - preparar o material didático de apoio aos cursos;
VI- coordenar catálogos de treinamento;
VII - desenvolver atividades de elaboração, divulgação e execução de concursos públicos;
VIII - efetuar entrevistas de desligamentos e emitir relatórios sobre as razões da rotatividade de pessoal;
IX - desenvolver os programas de assistência médico-social;
X - propor a realização ou a reformulação de convênios com entidades médico-hospitalares;
XI - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos contratados através de convênios;
XII - executar programas de bem-estar social de acordo com as diretrizes fixadas;
XIII - elaborar anualmente avaliação de desempenho dos servidores;
XIV - desenvolver programas de assistência e benefício aos servidores;
XV - controlar a correspondência recebida e expedida, bens patrimoniais sob sua responsabilidade e materiais de uso próprio;
XVI - manter intercâmbio de informação com entidades de atuação na área de sua especialização;
XVII - manter rigorosamente os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara;
XVIII - fazer a identificação dos servidores da Câmara, expedindo crachás de identificação;
XIX - escriturar as carteiras profissionais do pessoal sujeito à legislação trabalhista e encaminhá-las ao Presidente para assinatura;
XX - fazer o registro dos servidores celetistas de acordo com a legislação em vigor;
XXI - organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara, estabelecendo o seguinte:
a) servidores ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento e designados;
b) servidores à disposição de outros órgãos;
c) servidores de outros órgãos à disposição da Câmara;
d) servidores desligados da Câmara por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria;
e) classificação de servidores por categoria profissional;
f) servidores contratados em fase de experiência; e
g) servidores afastados do serviço por motivo de doença.
XXII - apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pelo Presidente;
XXIII - solicitar em tempo hábil o pronunciamento das chefias interessadas sob o desempenho dos servidores em fase de experiência;
XXIV - elaborar o controle de freqüência dos servidores mensalmente;
XXV - elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo e inativo, bem como os subsídios dos vereadores, submetendo-os à autorização do Presidente;
XXVI - fazer o controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso;
XXVII - executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições ao INSS e movimentação do PASEP;
XXVIII - elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias devidas pela Câmara ao INSS e UNAPREV;
XXIX - efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados;
XXX - comparecer, quando autorizado pelo Presidente, ao Sindicato da Classe a fim de homologar as rescisões de contrato de trabalho;
XXXI - notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocorridos no trabalho, mediante representação do superior direto do acidentado, e tomar as providências necessárias;
XXXII - manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de Recursos Humanos;
XXXIII - elaborar e distribuir na época própria as comunicações sob rendimentos para efeito de contribuição de imposto de renda;
XXXIV - comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;
XXXV - elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, de acordo com os mapas e encaminhá-las ao Secretário Geral para referendá-la;
XXXVI - distribuir a todos os órgãos da Câmara na primeira semana do mês de setembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando devidamente preenchidos;
XXXVII - fazer entrega das portarias de férias para as respectivas chefias e, após confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;
XXXVIII - tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a administração do pessoal da Câmara, após ouvir o Secretário Geral;
XXXIX - providenciar em época oportuna o preenchimento da D.I.R.F e RAIS.;
XL - examinar e opinar sob estudos relativos a cargos e vencimentos;
XLI - atualizar as tabelas de níveis de vencimentos quando necessárias; e
XLII - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.