Serviço de Recursos Humanos

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h05, última modificação 19/03/2024 02h50
Lei nº 2.281, de 24 de março de 2005

Diretor Geral: Rafael Martins de Souza.
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 2º Andar, Sala 04, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 265.

Email:

 

Ao Serviço de Recursos Humanos compete:

 

I - propor programas de treinamento para funcionários, vereadores e assessores parlamentares;

II - desenvolver as atividades de integração de novos servidores;

III - levantar necessidade de treinamento, elaborar seu plano anual e desenvolvê-lo;

IV - elaborar relatório dos cursos realizados e a avaliação dos treinamentos visando aprimorar os currículos e os métodos de ensino;

V - preparar o material didático de apoio aos cursos;

VI- coordenar catálogos de treinamento;

VII - desenvolver atividades de elaboração, divulgação e execução de concursos públicos;

VIII - efetuar entrevistas de desligamentos e emitir relatórios sobre as razões da rotatividade de pessoal;

IX - desenvolver os programas de assistência médico-social;

X - propor a realização ou a reformulação de convênios com entidades médico-hospitalares;

XI - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos contratados através de convênios;

XII - executar programas de bem-estar social de acordo com as diretrizes fixadas;

XIII - elaborar anualmente avaliação de desempenho dos servidores;

XIV - desenvolver programas de assistência e benefício aos servidores;

XV - controlar a correspondência recebida e expedida, bens patrimoniais sob sua responsabilidade e materiais de uso próprio;

XVI - manter intercâmbio de informação com entidades de atuação na área de sua especialização;

XVII - manter rigorosamente os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara;

XVIII - fazer a identificação dos servidores da Câmara, expedindo crachás de identificação;

XIX - escriturar as carteiras profissionais do pessoal sujeito à legislação trabalhista e encaminhá-las ao Presidente para assinatura;

XX - fazer o registro dos servidores celetistas de acordo com a legislação em vigor;

XXI - organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara, estabelecendo o seguinte:

a) servidores ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento e designados;

b) servidores à disposição de outros órgãos;

c) servidores de outros órgãos à disposição da Câmara;

d) servidores desligados da Câmara por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria;

e) classificação de servidores por categoria profissional;

f) servidores contratados em fase de experiência; e

g) servidores afastados do serviço por motivo de doença.

XXII - apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pelo Presidente;

XXIII - solicitar em tempo hábil o pronunciamento das chefias interessadas sob o desempenho dos servidores em fase de experiência;

XXIV - elaborar o controle de freqüência dos servidores mensalmente;

XXV - elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo e inativo, bem como os subsídios dos vereadores, submetendo-os à autorização do Presidente;

XXVI - fazer o controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso;

XXVII - executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições ao INSS e movimentação do PASEP;

XXVIII - elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias devidas pela Câmara ao INSS e UNAPREV;

XXIX - efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados;

XXX - comparecer, quando autorizado pelo Presidente, ao Sindicato da Classe a fim de homologar as rescisões de contrato de trabalho;

XXXI - notificar a autoridade competente sobre os acidentes ocorridos no trabalho, mediante representação do superior direto do acidentado, e tomar as providências necessárias;

XXXII - manter arquivos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de Recursos Humanos;

XXXIII - elaborar e distribuir na época própria as comunicações sob rendimentos para efeito de contribuição de imposto de renda;

XXXIV - comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;

XXXV - elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, de acordo com os mapas e encaminhá-las ao Secretário Geral para referendá-la;

XXXVI - distribuir a todos os órgãos da Câmara na primeira semana do mês de setembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando devidamente preenchidos;

XXXVII - fazer entrega das portarias de férias para as respectivas chefias e, após confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;

XXXVIII - tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a administração do pessoal da Câmara, após ouvir o Secretário Geral;

XXXIX - providenciar em época oportuna o preenchimento da D.I.R.F e RAIS.;

XL - examinar e opinar sob estudos relativos a cargos e vencimentos;

XLI - atualizar as tabelas de níveis de vencimentos quando necessárias; e

XLII - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.