Serviço de Contabilidade e Tesouraria
Chefe do Serviço: Adão Silvério
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 1º Andar, Sala 06, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 211.
Email: adao@unai.mg.leg.br
Ao Serviço Contabilidade e Tesouraria compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual;
II - preparar a requisição de numerário ao Executivo, recebimento das quotas mensais e programar a utilização dos recursos;
III - coordenar a execução da contabilidade geral, orçamentária e patrimonial;
IV - assessorar quanto às aplicações financeiras do recurso disponível;
V - manter contratos com os estabelecimentos bancários para os assuntos afins;
VI - providenciar o recolhimento de contribuições sociais e encargos tributários;
VII - planejar e executar os registros contábeis quanto a:
a) recebimento, aplicações e utilização dos recursos financeiros liberados pelo Executivo;
b) movimentação das quotas orçamentárias, globais e mensais; e
c) bens móveis e materiais permanentes.
VIII - elaborar relatórios, balancetes, balanços e outros demonstrativos afins;
IX - controlar o numerário disponível, pelo seu procedimento, aplicação financeira e utilização, com conciliação bancária mensal;
X - quanto à preparação do processo da despesa:
a) elaborar os empenhos, após autorização da autoridade competente;
b) conferir a liquidação de despesas; e
c) pagar as despesas líquidas, através de cheques a serem assinados pelo 1º Secretário e Presidente da Câmara Municipal, conforme o limite da delegação.
XI - controlar os processos em aberto e contas a pagar;
XII - conferir os cálculos de remuneração de servidores e vereadores;
XIII - controlar os cálculos de remuneração de suprimento de fundos para execução de despesas;
XIV - preparar e entregar a prestação de conta anual do Presidente da Câmara;
XV - preparar, publicar e divulgar os demonstrativos exigidos pela Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000;
XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, os relatórios exigidos pela Lei 101 de 4 de maio de 2000; e
XVII - outras atividades inerentes à área que forem atribuídas.