Serviço de Apoio à Fiscalização Orçamentária-financeira e Controle

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h05, última modificação 27/04/2022 05h49
Lei nº 2.281, de 24 de março de 2005

Assessor de Fiscalização e Orçamento: Eduardo Henrique Borges

Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 4º Andar, Sala 04, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 229

Email: eduardo@unai.mg.leg.br

  

Ao Serviço de Apoio à Fiscalização Orçamentária-financeira e Controle compete:

 

I - oferecer consultoria técnica às comissões e assessoramento aos vereadores, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;

II - assessorar as comissões e vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;

III - a prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;

IV - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa, em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;

V - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei, nas matérias que lhe são pertinentes;

VI - prestar assessoramento técnico especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;

VII - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;

VIII - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos para outras ações desenvolvidas pelos parlamentares, tais como elaboração de proposições que envolvam matérias pertinentes a esta unidade técnica;

IX - coordenação do processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação;

X - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo;

XI - prestar suporte técnico e administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários e acompanhar a execução orçamentária do Município;

XII - assessorar a fiscalização das contas públicas, de obras e investimentos;

XIII - assessorar a tramitação e instruir proposições ou documentos relacionados com o controle externo e com matéria financeira e tributária;

XIV - prestar assessoramento técnico especializado às comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000;

XV - prestar assessoramento à Mesa Diretora e aos Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000;

XVI - prestar assessoramento técnico nos processos de tomada de contas do Município, das entidades da administração indireta;

XVII - prestar assessoramento técnico nos processos de abertura de créditos adicionais;

XVIII - prestar assessoramento técnico nos planos e programas de desenvolvimento, anuais e plurianuais;

 XIX - prestar assessoramento técnico na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;

 XX - prestar assessoramento técnico na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 XXI - prestar assessoramento técnico nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração Municipal; e

 XXII - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quanto a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários.