Serviço de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h05, última modificação 27/04/2022 05h47
Lei nº 2.281, de 24 de março de 2005

Chefe do Serviço: Neide Maria Martins de Melo.

Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 1º Andar, Sala 02, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 273/206

Email:

 

Ao Serviço de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias compete:

 

I - receber proposições;

II - organizar as reuniões das comissões permanentes e temporárias;

III - fazer publicar as proposições;

IV - confeccionar avulsos e distribuí-los;

V - encaminhar proposições às comissões, após despacho do Presidente da Câmara;

VI - elaborar as atas de reuniões das comissões;

VII - distribuir avulsos de pareceres, estudos e despachos das Comissões;

VIII - acompanhar os prazos para o exame de proposições e informar à Mesa sobre o seu encerramento;

IX - manter sob guarda as proposições;

X - enviar à Secretaria Geral a matéria apreciada ou não decidida, findo o prazo regimental;

XI - elaborar protocolar e organizar as correspondências das Comissões;

XII - protocolar as correspondências recebidas;

XIII - publicar as atas de comissões;

XIV - receber emendas, no âmbito de cada comissão, procedendo de acordo com os incisos, III e IV deste artigo;

XV - organizar o ritual de reuniões das comissões;

XVI - elaborar e publicar editais de reuniões de comissões, observado o calendário e o disposto no artigo 120, III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992; e

 XVII - receber petições, reclamações, representações, queixas ou documentos, submetendo-os ao despacho de encaminhamento do Presidente da Câmara.