Controladoria Geral

por Anderson Alves Ribeiro publicado 12/11/2013 17h05, última modificação 27/04/2022 05h50
Lei nº 2.281, de 24 de março de 2005

Assessor de Controle Interno: José Carlos da Costa

Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, Térreo, Sala 05, Unaí (MG), CEP: 38.610-000.
Horário de Funcionamento: Das 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

Telefone: (38) 3677-0300, Ramal 262

Email:


Ao Serviço de Controladoria Geral compete:

 

I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal com vista a regular e racional utilização dos bens públicos;

II - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

III - acompanhar a Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal;

IV - emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em outros processos de sua competência;

V - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

VI - emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;

VII - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos departamentos da Câmara Municipal;

VIII - auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos referentes às despesas de pessoal; e

IX - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Parágrafo único. O Gerente do Serviço de Controladoria Geral deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.