Secretaria Geral
Secretário Geral: Marco Aurélio Pereira.
Endereço: Av. José Luiz Adjuto, 117, Centro, 3º Andar, Sala 01.
Telefone: (38) 3676-1477, Ramal 216.
Art. 8º Competência da Secretaria Geral:
I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção do Presidente;
II - elaborar projetos de lei, de resolução e de decretos legislativos, emendas, subemendas e outros processos legislativos;
III - supervisionar as atividades de divulgação e relações publicas;
IV - acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo;
V - supervisão da escrituração contábil da Câmara;
VI - supervisão das atividades de comunicação e arquivo;
VII - assistir o presidente nas funções político-administrativas;
VIII - atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município;
IX - manter o presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e do Município;
X - propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da Câmara;
XI - fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa Diretora, aplicáveis na administração, sob a sua direção;
XII - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; e
XIII – supervisionar as atividades da Diretoria Geral.